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terça-feira, 26 de julho de 2011

Ponto eletrônico tem decisão de mérito contra sua utilidade

O novo registro eletrônico de ponto, que teve suas regras definidas pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, é alvo de diversas ações na Justiça. O impasse ainda é grande: as obrigações da portaria, como novos e certificados equipamentos e impressão de comprovantes a cada marcação de ponto, ora são mantidas, ora são afastadas para empresas que buscam a resposta no Judiciário. A maioria das decisões ainda é liminar e analisa a legalidade ou constitucionalidade da medida. Mas uma sentença de mérito da Justiça do Trabalho de Cascavel, no Paraná, afastou as penalidades pelo descumprimento da norma levando em conta que ela não tem utilidade prática para evitar fraudes.

Para Danilo Pieri Pereira, advogado do Demarest e Almeida responsável pela causa, o juiz teve um raciocínio lógico. “Ele colocou na ponta do lápis a compra de novos equipamentos, comercializados ainda por poucas empresas, e o quanto gastaria para manter o novo registro em funcionamento”, afirma Pereira. “As novas normas são inócuas. A fraude no registro é um problema cultural. A decisão pode servir para firmar entendimentos semelhantes”, completa.

O juiz levou em conta que, historicamente, o que se vê nos processos com relação à fraude não é manipulação de dados do ponto, e sim problemas como mandar o trabalhador voltar a trabalhar depois de ter registrado sua saída. “Isso não vai ser solucionado com uma troca de relógio. Comprovada a fraude, por exemplo, com depoimentos de testemunhas, o registro será descartado, como é hoje”, afirma o advogado.

No caso, uma cooperativa agroindustrial, com cerca de 5.000 funcionários, entrou na Justiça não contra o ministro Carlos Lupi, autor da portaria (como a maioria das ações) e sim contra o gerente do trabalho em Cascavel, ou seja, contra eventuais atos concretos de fiscalização. A companhia sustentava a ilegalidade e inconstitucionalidade da portaria e pedia que a autoridade não exija a aquisição e instalação do registrador eletrônico e se abstenha de aplicar multas e autuações, solicitação aceita pelo juiz Sidnei Cláudio Bueno, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel.

O magistrado salientou que a preocupação do Ministério do Trabalho foi assegurar aos trabalhadores a higidez do ponto e impossibilitar fraude, mas viu excesso na exigência.

Sobre a impressão dos comprovantes, o juiz afirma que a medida trará “filas indesejadas, com trabalhadores insatisfeitos e tumulto logo no início, ou no final da jornada. Não favorece o empregador, nem o trabalhador”.

Além disso, ressaltou o elevado custo com papel e tinta para impressão, o que, segundo ele, acarretará na “diminuição de benefícios aos empregados [como redução de reajustes] e no aumento do preço dos produtos aos consumidores”.

O corte de árvores o fato de a impressão ser irrelevante (os dados estarão no equipamento que, garante-se, é inviolável) são também considerados excessos desnecessários e inúteis. Ele conclui: “a impressão de um comprovante não torna o sistema de ponto infalível: para fraudá-lo basta ao empregador exigir do trabalhador que ao final da jornada registre o ponto, receba o comprovante impresso e volte a laborar”.

O juiz disse que o Ministério abusou do direito de regulamentar o tema, conforme prevê o artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O sistema estaria destinado mais à facilitação das ações fiscalizatórias do MTE do que propriamente à segurança da relação trabalhista. Não que a fiscalização não deva ser facilitada. O que não é viável é que, sobre um frágil manto de proteção ao trabalhador, se estabeleçam obrigações desnecessariamente onerosas aos empregadores e que, ao fim, culminam em prejuízos aos próprios obreiros”, afirmou.

A decisão, segundo Danilo Pereira, é interessante por atacar a impossibilidade prática da portaria. “A questão de fundo foi atacada na argumentação do juiz: não há utilidade, ela não é proveitosa, muito pelo contrário”, diz.

Flexibilização

A portaria deve entrar em vigor em 1º de setembro, após sucessivos adiamentos. Foi aceita a possibilidade de acordos ou convenção coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas alternativos de controle da jornada.

A negociação com sindicatos, no entanto, podem ser inviáveis. Isso porque, segundo o advogado, a CLT permite a criação de regulamentos para o registro de ponto, ou seja, o que está na legislação não pode ser negociado. “As empresas podem ficar receosas de negociar e no futuro o acordo ser invalidado no Judiciário, pois o MTE pode criar as normas”, diz.

Fonte: DCI – SP via Fenacon

Uma boa idéia e planejamento é fundamental para o sucesso de qualquer negócio

Não se pode ter sucesso sem suar a camisa, uma boa idéia depende de outros fatores para se tornar realidade, essa é uma verdade que não se pode negar.

Num belo dia, percebo que se pode prestar um determinado serviço com um diferencial e mercado ou penso em desenvolver uma ferramenta ou um produto que não existe a venda e que poderá ser oferecido com um preço que todos podem adquirir e isso vai mudar minha vida.

Durante o almoço ou qualquer outro horário disponível, fico debruçado no balcão de um bar com um lápis na mão e um guardanapo de papel rabiscando e sonhando com o negócio que até então parece promissor. Qual o empreendedor que um dia não fez isso na vida?

Sem dar conta, já estou criando diversos cenários, desenhando estratégias, imaginando o local onde será aberto o negócio, fazendo cálculos e pensando em como viabilizar esse negócio e fazer acontecer. Depois de uma semana já mudei o negócio mais de mil vezes e me perdi em tantos rascunhos que fiz. Qual era mesmo a idéia principal?

Em alguns casos, na impaciência típica do ser humano, decidimos sair fazendo de qualquer forma, mesmo sabendo dos riscos que envolvem o negócio, para só depois corrigir os erros ou falhas que não foram previstas antes.

Acreditar, persistir e por em prática, esse é p pensamento do verdadeiro empreendedor de sucesso, mas tudo na vida tem um prazo de validade e por esse motivo é necessário ter um planejamento, objetivos claros e bem definidos.

Saber como começar, qual será o meu investimento inicial, onde vou montar o meu negócio, de quer maneira vou conseguir mantê-lo, qual o meu público, existe concorrente, como vou divulgar esse serviço ou produto e em quanto tempo terei o retorno esperado.

Tem muita pergunta pra responder e talvez algumas dessas perguntas podem não ter a resposta imediata, por esse motivo é necessário ter um objetivo inicial, um propósito que será sustentado até o fim e então podemos iniciar nosso planejamento e seguir em frente, considerando o máximo de variávies e se possível buscar parceiros que acreditam e podem ajudar a viabilizar o projeto.


"Há dois tipos de pessoas: As que fazem as coisas, e as que dizem que fazem as coisas. Tente ficar no primeiro tipo. Há menos competição". Indira Ghandi

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Sonhe

"Sonhe com o que você quiser. Vá para onde queira ir. Seja o que você quer ser, porque você possui apenas uma vida e nela só temos uma chance de fazer aquilo que queremos. Tenha felicidade bastante para fazê-la doce. Dificuldades para fazê-la forte. Tristeza para fazê-la humana. E esperança suficiente para fazê-la feliz."

Clarice Lispector

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Mensagem do dia

"Eu descobri que sempre tenho escolhas, e muitas vezes, trata-se apenas de uma escolha de atitude"

Judith M. Knowlton
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